LAJEADO – A Prefeitura concederá isenção do IPTU e da taxa de coleta de lixo referentes ao exercício de 2026 para imóveis destruídos ou comprovadamente inutilizáveis em decorrência das cheias registradas em setembro de 2023 e maio de 2024.
A medida está prevista na Lei nº 12.099, de 18 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Município. Conforme a legislação, enquadram-se no benefício imóveis que sofreram colapso estrutural total, foram condenados para habitação ou tiveram suas atividades residenciais, comerciais ou industriais definitivamente interrompidas por conta dos danos causados pelos eventos climáticos.
A identificação dos imóveis poderá ocorrer por iniciativa da própria administração municipal ou mediante solicitação do proprietário ou possuidor. Para isso, é necessário protocolar pedido acompanhado de documentação que comprove a situação do imóvel. A concessão da isenção depende de vistoria prévia e da emissão de laudo técnico por profissional ou órgão designado pelo Município, que ateste a impossibilidade de uso.
Caso o contribuinte já tenha efetuado o pagamento do IPTU e da taxa de coleta de lixo de 2026, poderá solicitar a restituição dos valores. Para isso, será preciso comprovar o pagamento e informar os dados bancários para devolução. Segundo o secretário da Fazenda, André Bücker, o pedido de isenção e de restituição pode ser feito no mesmo processo, simplificando o procedimento.
A legislação não contempla terrenos baldios sem edificações regularizadas, nem imóveis localizados em áreas atingidas que não tenham sofrido danos que impeçam seu uso ou habitação.
Nos casos em que o proprietário tenha sido beneficiado com moradia custeada, total ou parcialmente, com recursos públicos em função das enchentes, a concessão da isenção estará condicionada à cessão gratuita e voluntária do imóvel atingido ao Município.




