Leis reforçam proteção animal e acendem alerta contra maus-tratos em eventos no RS

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A legislação brasileira e gaúcha é clara: animais não podem ser submetidos à dor, estresse ou sofrimento, inclusive em eventos públicos. Ainda que algumas práticas sejam culturalmente reconhecidas, o direito à proteção animal prevalece sempre que houver risco de maus-tratos.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) estabelece que maltratar animais é crime, com pena de detenção e multa. No Rio Grande do Sul, normas como a Lei Estadual nº 15.363/2019 e a Lei Estadual nº 15.434/2020 reforçam esse entendimento ao reconhecer os animais como seres sencientes — ou seja, capazes de sentir dor, medo e sofrimento — e ao proibir qualquer prática abusiva.

Mesmo eventos permitidos por lei, como rodeios regulamentados pela Lei Estadual nº 11.719/2002, não estão acima dessas regras. A legislação exige proteção integral, acompanhamento veterinário e proíbe qualquer forma de agressão. Na prática, isso significa que nenhuma tradição justifica a dor de um animal.

Casos de uso inadequado, excesso de esforço, lesões ou métodos agressivos podem levar à suspensão imediata de eventos e responsabilização criminal dos envolvidos, com atuação de órgãos como o Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O recado das leis é direto: onde há sofrimento, há ilegalidade. A proteção animal não é apenas uma questão ética — é um dever legal. E a fiscalização, aliada à conscientização da sociedade, tem papel fundamental para garantir que esses direitos sejam respeitados.

Imagem gerada por IA

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