O município de Lajeado terá isenção de passagens no transporte público coletivo para pessoas com deficiência. O benefício foi definido por meio da Lei nº 11.449, de 03 de outubro de 2022, que foi publicada na edição de 05/10/2022 do Diário Oficial do município. Para usar o benefício, as pessoas com deficiência deverão utilizar o cartão de bilhetagem eletrônica emitido pela empresa concessionária do transporte coletivo urbano de Lajeado.
Para viabilizar o direito ao transporte público, serão concedidos créditos no sistema de bilhetagem eletrônica do beneficiário, visando atender às seguintes necessidades: acesso aos serviços de saúde, assistência social, educação e à rede socioassistencial. A quantidade de passagens a serem utilizadas mensalmente e anualmente será definida pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social (SMDS), por meio de estudo social do beneficiário. A necessidade de acompanhante também é avaliada caso a caso no estudo social.

Documentos necessários para o estudo social:
1) Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CLT);
2) Menor de idade: documento de identificação com foto do responsável, acompanhado de Termo de Guarda, Curatela ou Tutela, se for o caso;
3) Interditado: documento de identidade com foto do responsável e o respectivo termo de guarda, tutela ou curatela;
4) Comprovante de renda do grupo familiar ou declaração que não possui renda;
5) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone). Se as contas não estiverem em nome do beneficiário, será necessária uma declaração do titular da conta de que o beneficiário reside no endereço;
6) Atestado médico emitido pela UBS do Centro quanto à condição de pessoa com deficiência.



