Arroio do Meio – Parcelamento e programa de recuperação de créditos oferecem facilidades aos contribuintes

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on telegram

Contribuintes arroiomeenses que optaram pelo parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devem ficar atentos ao calendário de vencimentos das parcelas. O pagamento ocorre em seis vezes, com a primeira parcela vencendo nesta sexta-feira, 17 de abril. Os demais vencimentos são nos dias 15 de maio, 19 de junho, 17 de julho, 14 de agosto e 18 de setembro. As guias estão disponíveis no site da Prefeitura e também na Secretaria da Fazenda.

Além disso, contribuintes com débitos tributários ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022 têm a oportunidade de regularizar sua situação por meio do Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários – Crédito Legal Municipal 2026, instituído pela Lei Municipal nº 4.474/2026. A iniciativa oferece descontos de até 80% em juros e multas para adesões realizadas até 30 de abril. Também há percentuais diferenciados conforme o número de parcelas: 70% de desconto em até 12 vezes, 65% em até 24 vezes e 60% em até 36 parcelas. As condições abrangem débitos de IPTU, ISS, taxas, contribuições de melhoria, multas, habitação popular, serviços prestados a terceiros e outros créditos não tributários.

A secretária da Fazenda, Natália Grassi, destaca a importância da arrecadação para o desenvolvimento do município. “É por meio dela que conseguimos um sistema de saúde estruturado, oferecer uma educação de qualidade, manter e ampliar investimentos em estradas e atender tantas outras áreas que impactam diretamente o dia a dia das pessoas. Parcelamentos e programas de recuperação são uma oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação e, ao mesmo tempo, contribuam para que o município siga avançando em obras e serviços essenciais”, ressalta.

Para aderir ao Crédito Legal Municipal 2026, é necessário formalizar a confissão da dívida e assinar o termo de adesão no setor tributário da Secretaria da Fazenda. A medida é válida para pessoas físicas e jurídicas, inclusive com débitos em cobrança administrativa ou judicial, com isenção de honorários advocatícios.

Recursos são investidos em ações em prol de toda a população, a exemplo de saúde, educação e obras
foto: Tax Imagens Aéreas/Prefeitura de Arroio do Meio

 

Leia também