Empresas do setor da saúde, especialmente clínicas médicas e odontológicas organizadas como sociedades empresárias, estão se mobilizando judicialmente em diversas regiões do país para contestar o modo como é calculado o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O ponto central da disputa é a forma como o Fisco aplica a chamada presunção de lucro. Para boa parte das atividades de prestação de serviços, a Receita considera que 32% da receita bruta da empresa representa o lucro sobre o qual incidem os tributos. Contudo, pela legislação vigente clínicas que prestam serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Anvisa, deveriam ser enquadradas em uma categoria especial com percentuais reduzidos: 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
Os “serviços hospitalares” não se restringem apenas às atividades de internação e cirurgia, podendo ser alcançada qualquer atividade que se preste à promoção de saúde, que exija equipamentos especializados, independentemente de ter estrutura física de hospital.
Essas empresas realizam atividades típicas de serviços hospitalares e, por isso, têm direito a um tratamento fiscal diferenciado previsto em lei. O problema é que, ao aplicar a regra geral, o Fisco acaba ignorando as peculiaridades do setor.
A base legal utilizada pelas clínicas é a Lei 9.249/1995, que prevê alíquotas diferentes para empresas que prestam serviços hospitalares, diagnósticos e laboratoriais, como é o caso das clínicas que realizam exames e não meramente consultas e que estejam organizadas sob a forma de sociedade empresária.
Segundo a norma, a prestação de serviços em geral deve ser tributada com base em uma presunção de 32% da receita bruta. No entanto, serviços hospitalares, realizados por empresas do setor da saúde devem ser tributados sobre uma base muito menor, por serem equiparados a atividade hospitalar, que têm alíquotas reduzidas.
Inúmeras decisões favoráveis aos contribuintes foram proferidas nas diversas cortes do país, inclusive pelo Superior Tribunal Justiça.
Para muitas clínicas, a diferença de tributação pode representar uma economia de até 60%, além de recuperar valores expressivos pagos indevidamente ao longo dos últimos 5 anos.

Advogada Tributarista
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