Empresas do Simples podem estar deixando dinheiro na mesa

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on telegram

As Empresas optantes pelo Simples Nacional fazem parte de um regime tributário diferenciado voltado para os pequenos negócios no Brasil. O sistema unifica o pagamento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. O modelo atende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Nessa modalidade calcula-se uma alíquota única sobre o faturamento da empresa, nessa alíquota estão englobados os diversos tributos devidos.

O objetivo do Simples Nacional era ser um regime tributário menos burocrático, de fácil aplicação e por outro lado que garantisse a arrecadação, contudo, na prática, não é o que acontece. Ocorre que, mesmo parecendo pouco complexo, muitas empresas pagam tributos indevidamente por desconhecimento das regras — e isso pode abrir caminho para pedidos de restituição ou recuperação de valores pagos a mais.

No Brasil, alguns setores como autopeças, farmácias, restaurantes, pet shops e supermercados convivem com uma particularidade pouco conhecida, mas que pode impactar diretamente no valor dos tributos pagos: o chamado regime monofásico de tributação. Nessa sistemática, os impostos PIS e Cofins — normalmente devidos por todas as empresas da cadeia — são concentrados na indústria, ou seja, na primeira etapa da comercialização ocorre o pagamento antecipado da tributação. Quando isso acontece, os demais elos da cadeia (como distribuidores, lojistas e varejistas) não precisam mais recolher esses tributos sobre a venda daquele produto específico.

 

Parece simples, mas há um detalhe importante: muitas empresas do Simples Nacional continuam pagando PIS e Cofins mesmo quando não deveriam, justamente porque a alíquota do Simples embute esses tributos, mesmo nos casos em que a tributação já ocorreu na origem. Isso abre margem para recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Imagine um mercadinho que revende refrigerantes. Esse produto está na lista dos itens com tributação monofásica, ou seja, os tributos federais (PIS e Cofins) já foram recolhidos pela fabricante. O comerciante, portanto, não deveria pagar novamente esses tributos ao vender o refrigerante ao consumidor. No entanto, se ele for optante do Simples Nacional e não fizer os ajustes necessários, acaba recolhendo tributos que já foram pagos antes — o que é indevido e pode ser restituído via pedido administrativo ou judicial.

Cabe ainda referir que aqui no Estado do Rio Grande do Sul, o mesmo ocorre para o ICMS de diversos produtos, como, refrigerantes, cervejas, energéticos e carnes.

Esse cenário se repete em vários setores, com produtos como medicamentos, cosméticos, autopeças, rações para pets, bebidas alcoólicas e combustíveis. Por isso, revisar a tributação e identificar produtos sujeitos à monofasia pode gerar economia real e significativa para pequenos empresários.

Carla Bonetti de Andrade
Advogada Tributarista
carla@bonetti-adv.com.br

Leia também