O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir em breve uma questão que interessa diretamente a supermercados, farmácias, concessionárias, indústrias de distribuição e outros setores do varejo: afinal, o IPI que não pode ser recuperado deve ou não entrar no cálculo dos créditos de PIS e Cofins?
Esse é o centro do Tema 1.373, que já foi reconhecido pelo STJ como recurso repetitivo. Na prática, isso significa que o que for decidido nesse julgamento valerá para todos os casos semelhantes no país. Até lá, os processos que tratam do assunto estão suspensos em todo o Brasil.
O que está em discussão
O PIS e a Cofins são contribuições que, em algumas empresas, funcionam no chamado regime não cumulativo: o contribuinte paga, mas pode abater créditos gerados em suas compras.
A dúvida é: o IPI não recuperável — aquele imposto pago pelo comprador e que não gera crédito de IPI — deve ou não entrar no valor usado para calcular os créditos de PIS e Cofins?
Se entrar, o valor do crédito de PIS e Cofins será maior, reduzindo a carga tributária das empresas. Se não entrar, os créditos ficam menores e a conta de impostos, maior.
Por que isso virou polêmica
Durante anos, a própria Receita Federal admitiu que o IPI não recuperável deveria compor o custo de aquisição de mercadorias e, portanto, ser considerado no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. Esse entendimento constava inclusive da Instrução Normativa 1.911/2019.
Mas, em 2022, a Receita mudou de posição. Com a edição da IN 2.121/2022, ela passou a proibir a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos. Em 2023, a regra foi repetida na IN 2.152/2023.
Essa guinada gerou uma enxurrada de ações na Justiça. Vários Tribunais Regionais Federais (TRFs) passaram a decidir a favor dos contribuintes, reconhecendo que o IPI não recuperável deve sim integrar o valor de aquisição. Para eles, a Receita não poderia restringir o direito ao crédito por meio de instrução normativa, já que a lei fala em ‘valor de aquisição’ sem exclusões.
O que o STJ vai decidir
O julgamento do Tema 1.373 vai dizer se o IPI não recuperável pode ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins ou não.
Impacto para as empresas
O resultado desse julgamento tem peso especialmente para supermercados, farmácias, concessionárias e distribuidores, setores em que o IPI pago na compra de mercadorias não gera crédito e, portanto, encarece o estoque.
Se o STJ decidir a favor das empresas, haverá uma redução imediata de custos tributários e possibilidade de recuperação de valores significativos. Já se a decisão for contrária, as companhias terão de se adaptar de vez à regra restritiva da Receita.
O Tema 1.373 vai dizer se o IPI não recuperável deve ou não gerar crédito de PIS/Cofins. Até lá, todos os processos sobre o tema estão suspensos. O resultado pode alterar a forma como milhares de empresas planejam seus tributos e administram seus estoques.

Advogada Tributarista
carla@bonetti-adv.com.br


