Já está em vigor o Decreto nº 12.745/2022, que fixa novo valor para a tarifa única de transporte coletivo urbano de Lajeado. O valor passará a custar R$ 6,00, sendo que o usuário do transporte coletivo municipal pagará R$ 5,00 e a Prefeitura pagará R$ 1,00 à empresa por cada passagem utilizada a título de subsídio.
Este subsídio ocorre como medida de mitigação dos efeitos da queda de demanda decorrente da pandemia da COVID-19, dos impactos do aumento dos insumos e para preservação da prestação de serviço e equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão ou permissão. Conforme a Lei nº 11.360, de 29 de abril de 2022, que trata especificamente do subsídio, aponta que ele será de R$ 1,00 por passagem e fica limitado ao valor total de R$ 1.167.000,00 no período de 12 meses.
O Decreto nº 12.745/2022 foi publicado na edição de 02/05/2022 do Diário Oficial Municipal e pode ser acessado pelo link https://bit.ly/3saAqw5. Por sua vez, a Lei nº 11.360 foi publicada na edição de 29/04/2022 do Diário Oficial Municipal, que pode ser acessada pelo link https://bit.ly/3OVO1RV.

(AI- Prefeitura de Lajeado/divulgação)



