Profissionais esclarecem diferenças dos contratos de relações de trabalho no Happy Hour do Empresário

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O Happy Hour do Empresário é um evento gratuito da CDL Lajeado, onde associados e não associados participam para fazer networking e se atualizar. A edição de março ocorreu na terça-feira (11) na Office System, tendo como convidadas a contadora e consultora financeira da Dicont Contabilidade & Consultoria, Diandra Castioni, e a advogada, especialista em Direito Trabalhista Empresarial e sócia do NDKR Advogados, Rocheli Künzel. O tema “Pejotização e Contrato com Pessoa Jurídica” atraiu a atenção de dezenas de gestores, que durante a explanação receberam informações sobre os riscos e as oportunidades a que as organizações estão expostas. Na abertura, o evento teve a participação da presidente Giselda Hahn e do proprietário da Office System, Fabiano Bubolz.

As profissionais explicaram a diferença entre a prática da “pejotização”, a terceirização e o contrato com Pessoa Jurídica (PJ).  A “pejotização” ocorre quando uma empresa contrata um profissional como pessoa jurídica (PJ) ao invés de registrá-lo como empregado sob o regime da CLT. Na prática, o trabalhador é “obrigado” a abrir uma empresa em seu nome, normalmente uma MEI, para prestar serviços à contratante. “Embora possa parecer vantajoso em termos de redução de encargos trabalhistas para a empresa e potencial aumento de remuneração para o profissional, esta forma de contratação vendo sendo considerada como fraudulenta”, adverte Rocheli.

A terceirização envolve a contratação de uma empresa por outra para realizar atividades específicas. Nesse modelo, os trabalhadores são empregados da prestadora, que é responsável por suas obrigações trabalhistas, enquanto a tomadora supervisiona a execução dos serviços contratados. É legalmente permitida no Brasil e foi ampliada para incluir tanto atividades-meio quanto atividades-fim das organizações. O TST tem aceito esta forma de contratação, quando não evidenciada nenhuma prática fraudulenta.

O contrato com pessoa jurídica ocorre quando uma empresa firma um acordo comercial com outra para a prestação de serviços ou fornecimento de produtos. Nesse contexto, a relação é entre duas entidades legais distintas, e não entre uma empresa e um indivíduo. O modelo tem base legal e um exemplo que se aplica é o representante comercial.

Diandra também especificou os principais cuidados para contratação segura via CLT, chamando atenção para a definição de funções, categorias x sindicatos e salários e benefícios oferecidos. Como evitar fraudes, critérios que diferenciam empregados de PJ e decisões da Justiça também fizeram parte da apresentação. Ao concluir, salientou a importância de avaliar e buscar ajuda especializada para evitar conclusões como a de que a tributação é o vilão. “Não defendo os impostos, mas se a gente olhar a precificação de forma correta, incluindo os custos trabalhistas, a gente não precisa reduzir custo com folha, se arriscar com contratação indevida. Às vezes esquecemos de fazer a conta, pois o colaborador pode achar que está ganhando mais como PJ/MEI, e não está. E essa diferença pode custar caro e não compensar”. Segundo Rocheli, de 2023 para 2024 houve aumento de 14% nas ações trabalhistas. “Cada vez mais as empresas precisam se preocupar com o preventivo, tentar minimizar riscos e construir soluções mais seguras antes de chegar no Judiciário”.

Empresários e gestores esclareceram dúvidas sobre o tema
(Simone Rockenbach)

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