Por Carla Bonetti de Andrade
A execução fiscal é o principal instrumento usado pela Fazenda Pública para cobrar judicialmente tributos e outras dívidas inscritas em dívida ativa. Mas, como todo direito, o de cobrar judicialmente tem prazo para ser exercido. Quando esse prazo expira, o crédito se extingue pela chamada prescrição.
No dia a dia, isso significa que milhares de contribuintes — empresas e pessoas físicas — continuam enfrentando cobranças de dívidas que, juridicamente, já não poderiam mais ser exigidas. Entender como funciona a prescrição na execução fiscal pode fazer a diferença entre pagar ou não um valor indevido.
Prescrição para ajuizamento da execução fiscal
A chamada prescrição ordinária ocorre antes mesmo de o processo judicial começar. A Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal – LEF) e o Código Tributário Nacional (CTN) estabelecem que o prazo para o Fisco cobrar judicialmente um crédito tributário é de cinco anos a partir da constituição definitiva do crédito.
Na prática, o relógio começa a contar:
quando termina o prazo para pagamento do tributo lançado ou.
quando o processo administrativo fiscal se encerra e a dívida se torna definitiva.
Se a Fazenda Pública deixar passar esse prazo sem propor a execução fiscal, o crédito prescreve, ou seja, não poderá ser mais cobrado.
Prescrição intercorrente
Mesmo depois de ajuizada a execução fiscal, a dívida ainda pode prescrever. Isso ocorre quando o processo fica parado por responsabilidade do credor — no caso, a Fazenda Pública.
Essa situação é chamada de prescrição intercorrente e é regulada pelo art. 40 da LEF. Ela acontece, por exemplo, quando:
a) a Fazenda não localiza bens penhoráveis do devedor, b)não consegue o devedor para citação, c)Ou simplesmente deixa o processo sem movimentação efetiva.
O prazo, nesse caso, também é de cinco anos, contados da data em que a Fazenda tomou conhecimento da situação que paralisou o processo.
Por que isso importa para o contribuinte
Saber identificar esses prazos é fundamental porque, muitas vezes, a cobrança continua mesmo depois de vencido o direito da Fazenda de executá-la. Isso pode resultar em penhoras indevidas, bloqueios de contas e restrições de crédito.
A defesa contra uma execução prescrita é feita por meio de exceção de pré-executividade ou de embargos à execução, instrumentos jurídicos que permitem ao contribuinte demonstrar ao juiz que a cobrança é ilegal.
A prescrição é uma ferramenta de justiça e segurança jurídica: garante que o Estado cobre seus créditos em tempo razoável e impede que dívidas se arrastem indefinidamente.
Para o contribuinte, contar com assessoria jurídica especializada pode significar economizar valores significativos e evitar constrangimentos. Um advogado tributarista sabe identificar rapidamente a ocorrência da prescrição, reunir as provas necessárias e apresentar a defesa de forma técnica, aumentando as chances de sucesso.
Neste contexto, tanto a prescrição para ajuizamento da ação quanto a prescrição intercorrente são direitos do contribuinte previstos em lei. Conhecê-los é essencial para evitar cobranças indevidas e garantir que apenas dívidas legítimas e dentro do prazo sejam exigidas.

Advogada Tributarista
carla@bonetti-adv.com.br


