Sabidamente nossa carga tributária é bastante alta e acaba pesando no bolso tanto de empresários, quanto dos demais contribuintes. Não é incomum, que muitos acumulem dívidas (muitas vezes impagáveis) e sofram as consequências desse inadimplemento: restrição de crédito com protestos ou inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito, cobrança judicial das dívidas com penhora de faturamento ou de bens, gerando ainda mais prejuízo e tantas vezes até a paralização da atividade produtiva. Dor de cabeça para quem deve e prejuízo para o governo que deixa de arrecadar.
A boa notícia é que agora é um bom momento para conseguir se livrar dessas dívidas, pois há diversas oportunidades de transação tributária disponíveis. Transação tributária é um instrumento jurídico previsto na lei, que permite ao contribuinte e à Fazenda Pública celebrarem um acordo para encerrar litígios tributários, com concessões mútuas.
No âmbito federal para quitar dívidas de PIS, COFINS, Imposto de Renda e outros impostos federais está aberta a transação conforme capacidade de pagamento, prevista no Edital PGDAU nº 11/2025, é uma modalidade de transação por adesão, voltada à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, especialmente aqueles considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Destina-se a pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, empresários individuais e demais contribuintes que enfrentam limitações financeiras. A adesão pode ser feita até o dia 30 de setembro de 2025. O diferencial dessa modalidade está na análise da capacidade de pagamento do devedor, calculada automaticamente com base em dados cadastrais, patrimoniais e fiscais disponíveis para a PGFN. Conforme essa classificação, o contribuinte poderá obter descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de até 65% do valor total da dívida, além de prazos de parcelamento que podem chegar a até 145 meses (12 anos), com entrada reduzida e prestações mínimas adaptadas ao porte do contribuinte. Trata-se de uma oportunidade especialmente vantajosa para regularizar débitos acumulados com condições diferenciadas, desde que mantido o cumprimento das parcelas mensais pactuadas.
Há também o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Edital PGDAU nº 3/2025, é uma modalidade especial de transação por adesão voltada à regularização de dívidas tributárias vinculadas à atividade rural, especialmente aquelas contraídas por agricultores familiares, produtores rurais e cooperativas. Com prazo de adesão aberto até 30 de setembro de 2025, o programa oferece condições extremamente facilitadas para a quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive aqueles referentes a operações de crédito rural com recursos públicos. Entre os principais benefícios, estão os descontos de até 70% sobre o valor total da dívida, a possibilidade de parcelamento em até 120 meses, e, em alguns casos, isenção de encargos legais e exigência de entrada simbólica. A proposta considera a capacidade de pagamento do devedor e o impacto socioeconômico da atividade agrícola, sendo uma resposta do Estado à crise no setor agropecuário, sobretudo diante dos efeitos climáticos extremos e das dificuldades de acesso a crédito.
Também há a possibilidade de transação individual é uma modalidade diferenciada de negociação diretamente firmada entre o contribuinte e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), voltada especialmente para débitos de valor elevado, situações complexas ou contribuintes com relevância econômica ou em situação de recuperação judicial. Ao contrário das transações por adesão, essa forma exige a apresentação de uma proposta específica pelo contribuinte, que será analisada individualmente pela Procuradoria da Fazenda, permitindo a customização das condições de pagamento de acordo com a realidade financeira do devedor. Entre os benefícios possíveis, estão o parcelamento em prazos mais longos, reduções significativas de juros, multas e encargos, e a flexibilização de garantias e exigências acessórias, desde que justificada a medida pela situação econômica e pelo potencial de recuperação do crédito.
Neste contexto, o momento é bastante propício para quem quer colocar os tributos em dia, conseguindo um prazo mais longo para pagamento e até mesmo descontos de juros e multa, que representam uma redução bastante significativa na dívida. Sugiro que procure um advogado tributarista de confiança para analisar qual a melhor opção de transação para seu caso específico.

Advogada Tributarista
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