A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Retiro do Sul, neste ato representada por sua Presidente, Srª. ELIZABETE PEREIRA DA ROSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os associados, através do presente Edital, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada às dezoito horas, do dia 21 de março de 2025, sendo, às dezoito horas em primeira convocação e às dezoito horas e trinta minutos, em segunda convocação, a ser realizada em sua sede, na Rua Pedro Carneiro Pereira, nº 204, Bairro Centro, na cidade de Bom Retiro do Sul/RS, com a seguinte ordem do dia:
- Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração para acrescer no Artigo 10, o Parágrafo único e no Artigo 34, o inciso XXIII, com a seguinte redação:
Art. 10 – Para consecução de seus fins, a Apae se propõe a:
Parágrafo Único – Visando atingir seus objetivos definidos no presente artigo, alíneas I a XXVII, a Apae de Bom Retiro do Sul/RS poderá, a critério e por deliberação do Diretoria Executiva, instalar ou encerrar atividades de filiais, escritórios, sucursais e ou postos avançados.
Art. 34 – Compete à Diretoria Executiva:
XXIII – deliberar, por maioria simples de votos de seus membros, sobre a instalação e encerramento de atividades de filiais, escritórios, sucursais e ou postos avançados.
A Assembleia Geral Extraordinária será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23)
Terão o direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, §1º).
No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. (art. 23, §2º)
Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23, §3º).
A Assembleia Geral Extraordinária instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, e nos termos do art. 25, I, para a finalidade de homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. (art. 27, § único).
Bom Retiro do Sul/RS, 19 de fevereiro de 2025.
Elizabete Pereira da Rosa
Presidente – APAE de Bom Retiro do Sul/RS