EDITAL – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOM RETIRO DO SUL

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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – RS Fundada em 29 de Junho de 1977 Rua Pedro Carneiro Pereira, 204 – BOM RETIRO DO SUL – RS – CEP 95870-000 Utilidade Pública Municipal Lei 613/81 — Utilidade Pública Federal Portaria 105 – 22/02/1990 Mantenedora da Escola de Educação Especial Reino da Criança CNAS nº 239397/81 Aut. p/ Funcionamento – Parecer nº 192/84 de 25/01/84 CNPJ 89.356.505/0001-05 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOM RETIRO DO SUL A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Retiro do Sul, neste ato representada por sua Presidente, Sra. ELIZABETE PEREIRA DA ROSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os associados, através do presente Edital, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no 14/12/2024 às 8 horas, do dia 14 de dezembro de 2024, às 8 horas em primeira convocação e às 8 horas e trinta minutos, em segunda convocação, a ser realizada de forma presencial, com a seguinte ordem do dia: 1. Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das APAES em 14 de dezembro de 2022; 2. Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das APAES em 25 de abril de 2024. A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23) Terão o direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, §1º). No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. (art. 23, §2º) Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23, §3º). A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, e nos termos do art. 25, I, para a finalidade de homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. (art. 27, § único).

Bom Retiro do Sul, 14 de novembro de 2024.

ELIZABETE PEREIRA DA ROSA

Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Retiro do Sul

Edital_de_convocacao_-_Homologacao_das_alteracoes_estatutarias_CERTO_1_assinado (1)

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