Lei de incentivo possibilita fundo para qualificação da mão de obra

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Lei, aprovada pela Câmara de Vereadores, determina que empresas que recebam incentivos fiscais destinem 5% para investimento em capacitação

 

O Governo de Estrela, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Inovação e Sustentabilidade (Sedis), atualizou a lei de Incentivos Fiscais do Município – Lei 7.729 – modernizando a legislação datada de 2006 (Lei Municipal n° 4.341), adequando ao cenário econômico contemporâneo. Por meio desta nova lei fica estabelecido que 5% do valor recebido como incentivo à instalação ou ampliação das empresas subsidiadas em Estrela, o empreendedor destinará para o Fundo Municipal do Trabalho (FMT), responsável pela criação de políticas públicas de qualificação de mão de obra em Estrela, em regulamentação que será enviada para a Câmara para criação do FMT e do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (CMTER).

Com um saldo positivo de 485 novos postos de trabalhos gerados no último ano – segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Brasil (Caged), o município conta atualmente com 3.485 empresas, que empregam e necessitam de mão de obra qualificada. Os números comprovam a aceleração do movimento em Estrela na oferta de vagas, e também se mostra latente a preocupação de empresários com a qualificação dos profissionais, com um mercado cada vez mais técnico com a industrialização das profissões.

De acordo com o prefeito de Estrela, Elmar Schneider, a lei aprovada na Câmara atualiza a legislação para o momento atual, atende ao planejamento de futuro de Estrela, uma vez que a lei em vigor data de 2006, quando se configurava um cenário econômico e fiscal diferente do atual. “Por meio desta parceria com as empresas, estamos apontando uma origem de recursos para podermos implantar uma política pública sólida de fomento à qualificação. Esta lei tem como objetivo ampliar o fomento e equilibrar os valores de incentivo ao orçamento municipal, definindo critérios atuais para concessão dos incentivos, oportunizando mais competitividade ao município de Estrela para geração de ainda mais emprego e renda”, esclarece.

Conforme o chefe do Executivo, a atualização da legislação de incentivo também tem o olhar sobre as pequenas empresas, para as quais se desburocratiza o acesso aos incentivos, adotando um sistema facilitado de protocolo para concessões diversas como horas-máquina e terraplenagem. “Esta ação combina com o olhar que Estrela tem para o futuro. Recentemente aprovamos o Conselho do Futuro, que vai dizer para o governo quais as ações que precisam ser tomadas para que, nos próximos 20 anos, nossa Estrela seja o melhor município para se morar no Brasil”, defende. Schneider ainda cita a implantação da Central das Empresas, um espaço para garantir mais agilidade ao empreendedor, e a implantação do Tudo Fácil, ferramenta que possibilita a abertura de empresas em até 10 minutos.

Segundo a secretária Municipal de Desenvolvimento, Inovação e Sustentabilidade, Carine Schwingel, a lei prevê ainda um sistema de reembolso para o empresário no pagamento de despesas com aquisição de materiais, como brita, cascalho, rachão, e outros, para utilização na obra civil do investimento. “Isso amplia a possibilidade ao investidor de agilizar sua obra, uma vez que não depende dos trâmites burocráticos do setor público, antecipando também sua conclusão e acelerando o início das atividades da empresa, garantindo a antecipação do retorno dos impostos e na geração de trabalho”, justifica.

 

 Principais alterações para os empresários

– Mais recursos para qualificação profissional e capacitação com a implantação do Fundo Municipal do Trabalho (FMT) e do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (CMTER);

– Inclusão do retorno do IPVA, assim como já é previsto o ICMS e ISS, incentivando as empresas a fazer o emplacamento dos veículos em Estrela e garantindo mais incremento aos cofres públicos, uma vez que da arrecadação do IPVA, 50% fica no Estado e 50% retorna ao município onde o veículo foi emplacado;

– Diferencial competitivo pela lei para empresas que adotarem ações de responsabilidade ambiental, como a utilização de energias renováveis, e incentivo às que comprarem insumos, matéria-prima ou serviços no comércio, indústria e serviços no município de Estrela;

– Desburocratização para o pequeno empresário na concessão de incentivos como hora máquina, terraplenagem;

– Inclusão de um sistema de reembolso no pagamento de despesas com aquisição de materiais, como brita, cascalho, rachão, e outros, para utilização na obra civil do investimento, ampliando a possibilidade ao investidor de agilizar sua obra.

Créditos: Rodrigo Nascimento/Governo de Estrela

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