O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Lajeado terá uma correção de 7,17% em 2023. O índice considera a correção inflacionária, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período entre outubro de 2021 e setembro de 2022. Desta forma, foi mantido o mesmo critério utilizado no reajuste aplicado desde 2017, apenas corrigindo valores conforme a inflação dos últimos 12 meses.
Conforme o titular da Secretaria da Fazenda (Sefa), Rafael Spengler, isso significa que não há aumento real dos tributos.
Os boletos para pagamento em parcela única serão enviados pelos Correios entre meados de janeiro e início de fevereiro. A previsão é que todos sejam entregues até o dia 15/02/2023, com exceção das regiões em que os Correios não entregam correspondências. Também será disponibilizado, a partir do dia 04/01/2023, a emissão das guias online pelo site da Prefeitura (www.lajeado.rs.gov.br/iptu). A Secretaria Municipal da Fazenda orienta os contribuintes para que aguardem o recebimento das guias pelos Correios ou façam a retirada online, evitando se deslocar até a Prefeitura, já que é um período em que geralmente há formação de filas devido ao volume de atendimentos.
A Prefeitura de Lajeado estima arrecadar R$ 45 milhões com o IPTU em 2023.
Confira as datas e os descontos:
| Data do pagamento | Desconto |
| Até 07/03/2023 | 15% de desconto (parcela única) |
| Até10/04/2023 | 7,5% de desconto (parcela única) |
| Até 08/05/2023 | Sem desconto (valor integral em parcela única) |
| Após 10/05/2023 | O IPTU será parcelado automaticamente, mas com juros. Os boletos devem ser gerados no site www.lajeado.rs.gov.br/iptu |
Benefícios fiscais e mecanismos de proteção a contribuintes de baixa renda para o ano de 2024
A Lei Municipal 5.976/97 concede benefícios fiscais a idosos com idade superior a 65 anos até a data do lançamento do tributo, a inválidos permanente e a órfãos de pai e mãe até a idade de 21 anos. Nestes casos, o munícipe ainda deverá ser proprietário de um único imóvel, sendo que a área do terreno não poderá ultrapassar 750 m² e a dos prédios a 200 m²; e o munícipe deve ter renda familiar de até R$ 2.677,13. Além disso, conforme artigo 48, letra G, da Lei Municipal 2.714/1973, também há desconto para proprietários de prédios situados em terrenos de até 600m², cujo proprietário não tenha renda familiar superior a 1,5 salário-mínimo mensal e não possua outro imóvel, inclusive em relação à esposa, filho menor ou maior inválido. Se o contribuinte se encaixar nos requisitos da lei, é preciso procurar a Secretaria da Fazenda e consultar como proceder.
Quem tiver árvores nativas ou exóticas no seu terreno, conforme Artigo 65 da Lei Municipal 5.840/1996, ou imóveis declarados como área de preservação permanente, áreas de preservação florestal e áreas de compensação florestal, conforme Lei Municipal 10.677/2018, também poderá se beneficiar de descontos, desde que já tenha encaminhado o cadastro junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente dentro do prazo previsto.
O titular da Sefa, Rafael Spengler, destaca que o contribuinte que ainda não protocolou o seu pedido para obtenção de descontos especiais, pode fazê-lo, porém, só obterá o benefício a partir de 2024, uma vez que os tributos já foram lançados.
Saiba mais
Para saber mais sobre o que é o IPTU, como ele é calculado, os descontos possíveis, além de outras informações importantes, você pode acessar aqui a página IPTU Transparente.
O IPTU Transparente é uma página virtual criado pela Secretaria Municipal da Fazenda no início de 2020 para dar maior clareza, oferecer mais informações sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e responder as dúvidas mais comuns dos contribuintes.



