Réus do caso da boate Kiss são condenados; juiz decreta prisão, mas TJ concede habeas corpus Julgamento dos quatro acusados durou 10 dias. Incêndio em casa noturna matou 242 pessoas e feriu outras 636 no dia 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria, na Região Central do RS. Após 10 dias de julgamento e quase nove anos de espera, o Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre condenou pela morte de 242 pessoas os quatro réus acusados do incêndio da boate Kiss: Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Lodeiro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. A sentença começou a ser lida na tarde desta sexta-feira (10). Após 10 dias de julgamento e quase nove anos de espera, o Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre condenou pela morte de 242 pessoas os quatro réus acusados do incêndio da boate Kiss: Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Lodeiro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. A sentença começou a ser lida na tarde desta sexta-feira (10). Veja abaixo o que disseram as partes. abaixo o que disseram as partes.
Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
O cumprimento da pena se daria em regime fechado e, por ser superior a 15 anos, seria executada de forma provisória. A prisão dos quatro foi decretada pelo magistrado. No entanto, Faccini Neto recebeu a comunicação de que o Tribunal de Justiça foi concedeu um habeas courpus preventivo em favor de um dos réus, o que fez suspender a execução da pena dos quatro.
Fonte:G1



