Seis anos após ser realizado pela última vez, programa obteve resultados satisfatórios segundo avaliação do Governo, com mais de R$ 1 milhão renegociado
Realizado pela última vez em 2017, o Refis arrecadou na ocasião pouco mais de R$ 44 mil, nos valores da época. Nesta edição, foram R$ 1.071.024,95 renegociados, sendo que R$ R$ 656.671,62 já deram entrada nos cofres. Há de se considerar que alguns valores, mesmo renegociados, podem não ser outra vez honrados. Ainda assim, para o secretário da Fazenda, Felipe Diehl, trata-se de um excelente número já alcançado. “Projetamos como meta os mesmos R$ 44 mil de 2017 pois não queríamos, em tese, contar com este valor, afinal, estes já deveriam ter sido contabilizados ao longo dos últimos anos, e não saberíamos do verdadeiro retorno”, explica Felipe Diehl, titular da Secretaria da Fazenda, pasta que tocou o Refis. “Ainda assim, mesmo que a adesão fosse baixa, sabíamos que este patamar inicial seria facilmente superado. Não imaginávamos, contudo, que o resultado fosse tão expressivo. Uma boa notícia, resultado tanto da compreensão da população quanto às vantagens do programa, e de certa forma, que abre espaço para uma paralela interpretação, que é bom momento econômico da nossa população e empresas, e de que há a necessidade de se estar em dia com o seu nome.”
Vantagens
Para Diehl, outro motivo para o bom resultado é que se tratava sim de uma oportunidade única para pessoas físicas e jurídicas regularizarem os débitos com excelentes descontos, sendo que a isenção de multas e outros encargos chegava a 100%. “Era uma grande oportunidade de o cidadão quitar seus débitos, sem os pagamentos de juros, e assim regularizar seu nome junto aos órgãos públicos municipais e, entre outras coisas, obter por exemplo, a certidão negativa de débitos”, diz. Ainda, segundo ele, a ampla divulgação do programa, o conhecimento por parte da população da lista de devedores e também o empenho da equipe de governo na localização dos mesmos também foram fundamentais. “Muita gente nem tinha conhecimento de que devia estar nesta lista, pois são muitas as situações que podem levar a isso. E o esforço da equipe em achar essas pessoas e explicar as vantagens do programa para incentivá-las a saldarem seus débitos foi considerável.”
Novo Refis
Para Diehl, apesar do sucesso da ação, a realização de outro Refis, até para dar nova oportunidade a quem não conseguiu saldar seus débitos agora, não tem data para ocorrer. “Não podemos pré-agendar. O que temos consciência é de que o mesmo não pode ser realizado com muita frequência, pois isso leva o cidadão a ficar em débito e esperar para pagar só no Refis, com as vantagens. Trata-se assim de um desestímulo a quem honra seus débitos sempre em dia”, pontua.

Entenda mais
O Programa foi instituído pela Lei nº 7.825. Destinado a promover a regularização dos créditos da Fazenda Pública Municipal decorrentes de débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas, inscritos em dívida ativa ou não, em cobrança judiciais ou extrajudiciais, relativos a Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Alvarás e Taxas diversas de competência de criação e arrecadação do Município e todos os demais débitos de natureza tributária ou não tributária. Podia-se abater 100% dos juros para quitação à vista; 90% para pagamento em 30 dias e 70% no caso do parcelamento, que podia ser feito em até cinco vezes, não superando o valor da parcela em R$ 68,50.
Créditos: Rodrigo Angeli/Assessoria de Comunicação prefeitura de Estrela/divulgação



